Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 107924
WALPIRES S A CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALS MOBLS - + 5 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ANDRE LUIZ SILVA | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| ANDRE LUIZ SILVA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| ANDRE LUIZ SILVA | MULTA | 1ª instância: R$ 40.000,002ª instância: R$ 20.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| ELSON RAIMUNDO | 1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| ELSON RAIMUNDO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| ELSON RAIMUNDO | 1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA | 1ª instância: R$ 8.000,002ª instância: — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| RAFAEL BARBOSA MOREIRA | 1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| RAFAEL BARBOSA MOREIRA | 1ª instância: ADVERTÊNCIA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| RAFAEL BARBOSA MOREIRA | MULTA | 1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: R$ 10.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| SÉRGIO FERREIRA PIRES | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| SÉRGIO FERREIRA PIRES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| SÉRGIO FERREIRA PIRES | MULTA | R$ 30.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| WALDEMAR PIRES | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| WALDEMAR PIRES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| WALDEMAR PIRES | MULTA | R$ 28.000,00 | PENALIDADE EXTINTA |
| WALPIRES S A CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALS MOBLS - | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| WALPIRES S A CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALS MOBLS - | MULTA | R$ 210.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Limites operacionais
- Sujeito
- WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS — Sociedade Corretora de TVM · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: WALPIRES S A CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALS MOBLS - — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes na realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Instituição, de natureza grave (irregularidade "a"); no descumprimento das normas relativas a limites operacionais (irregularidade "b"); e no recebimento de bens em dação em pagamento em desacordo com a legislação vigente (irregularidade "c").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-02-08
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0071, decidida em 13 de julho de 2021
CRSFN — 450ª Sessão, publicado em 19 de agosto de 2021
Recurso voluntário
Relator(a): ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Escrituração contábil e contabilização de bem recebido em dação em pagamento em desacordo com a regulamentação vigente. Descumprimento de normas relativas a limites operacionais. Provimento parcial.
Linha do tempo — 6 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação
- Intimação
- Intimação×3
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaADVERTÊNCIAINABILITAÇÃOMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)ADVERTÊNCIAINABILITAÇÃOMULTANÃO HOUVE PENALIDADEO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE EXTINTA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 107924 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 107924 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/107924/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método