Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 107924

WALPIRES S A CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALS MOBLS - + 5 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ANDRE LUIZ SILVAADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
ANDRE LUIZ SILVAINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
ANDRE LUIZ SILVAMULTA1ª instância: R$ 40.000,002ª instância: R$ 20.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
ELSON RAIMUNDO1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
ELSON RAIMUNDONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
ELSON RAIMUNDO1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 8.000,002ª instância: PENALIDADE CUMPRIDA
RAFAEL BARBOSA MOREIRA1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
RAFAEL BARBOSA MOREIRA1ª instância: ADVERTÊNCIA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
RAFAEL BARBOSA MOREIRAMULTA1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: R$ 10.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
SÉRGIO FERREIRA PIRESINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
SÉRGIO FERREIRA PIRESNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
SÉRGIO FERREIRA PIRESMULTAR$ 30.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
WALDEMAR PIRESINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
WALDEMAR PIRESNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
WALDEMAR PIRESMULTAR$ 28.000,00PENALIDADE EXTINTA
WALPIRES S A CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALS MOBLS -ADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
WALPIRES S A CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALS MOBLS -MULTAR$ 210.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Limites operacionais
Sujeito
WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS — Sociedade Corretora de TVM · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: WALPIRES S A CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALS MOBLS - — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes na realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Instituição, de natureza grave (irregularidade "a"); no descumprimento das normas relativas a limites operacionais (irregularidade "b"); e no recebimento de bens em dação em pagamento em desacordo com a legislação vigente (irregularidade "c").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-02-08

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0071, decidida em 13 de julho de 2021

  1. CRSFN — 450ª Sessão, publicado em 19 de agosto de 2021

    Recurso voluntário

    Relator(a): ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Escrituração contábil e contabilização de bem recebido em dação em pagamento em desacordo com a regulamentação vigente. Descumprimento de normas relativas a limites operacionais. Provimento parcial.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 6 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. Intimação
  4. Intimação×3
  5. DesfechoSem data própria na fonte.
  6. Decisão de 1ª instânciaADVERTÊNCIAINABILITAÇÃOMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
  7. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  8. Decisão do recurso (2ª instância)ADVERTÊNCIAINABILITAÇÃOMULTANÃO HOUVE PENALIDADEO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  9. Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE EXTINTA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 107924 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 107924 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/107924/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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